Apuama Ambiental
Licenciamento para construção, Paisagismo e Educação Ambiental.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Novidade: Pag Seguro
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A Apuama vai levar a melhor solução para você!!!
quarta-feira, 28 de março de 2012
O que a Apuama pode fazer por você????
Nossos consultores ambientais estão à disposição para visitar o cliente em sua empresa,residência ou condomínio, discutir e conhecer melhor o caso e suas características, identificando eventuais pontos de atenção e ainda permitindo o preparo de uma proposta de orçamento mais precisa, de acordo com suas necessidades.
Além desses trabalhos, temos projetos sócio-ambientais, promovemos cursos em Bioconstrução, Geodésica, além de Projetos de Educação Ambiental e Palestras de Sustentabilidade.
segunda-feira, 12 de março de 2012
Licenciamento Ambiental na Construção Civil
Obras exigem cuidados redobrados principalmente no que se refere aos impactos que irão causar ao meio ambiente. A Legislação Ambiental traz uma série de exigências a quem pretende construir e acaba por gerar diversas dúvidas. Desrespeitar essas normas pode trazer uma série de problemas.
As atividades da construção civil, por serem atividades que transformam o meio ambiente, estão submetidas ao licenciamento ambiental na área de influência do projeto. Este procedimento visa: análise dos impactos, definições das medidas corretivas e a elaboração de um acompanhamento e monitoramento dos impactos.
O impacto ambiental de construções civis ganhou mais notoriedade à medida que o assunto sustentabilidade ganhou importância na sociedade. Hoje, ações que visam combinar o crescimento econômico aliado à preservação do meio ambiente, utilizando melhor os recursos naturais existentes, são não só bem vistas, como necessárias. Aliar o progresso econômico com ações sociais e conservação ambiental tem sido meta de muitas empresas de engenharia no ramo da construção civil.
Ele é primordial na realização de empreendimentos. É com ele que tanto as empresas envolvidas na realização da obra, como o cliente final adquirem a garantia de que aquele empreendimento está sendo realizado dentro do que rege a legislação, evitando assim maiores transtornos após o início das obras.
Mas, o processo de licenciamento ambiental é extramente complicado, possui várias etapas e exige diversos tipos de documentação, tornando-se difícil realizar sem o auxílio de pessoas especializadas neste quesito. O não cumprimento das normas ambientais vigentes pode se configurar em Crime Ambiental e gerar transtornos de ordem judicial, além do atraso na obra que pode inclusive, ser embargada.
Ações que visam agilizar este processo são fundamentais. Hoje, ainda temos no Brasil uma série de confusões com relação aos órgãos competentes para a aprovação de uma obra. A demora que os órgãos licenciadores enfretam na análise dos requerimentos constitui-se num entrave para a obtenção da licença. Outro ponto de crítico é a confusa regulamentação dos trabalhos de licenciamento, que é diferente a cada município.
O convênio entre município e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, onde o município assume o licenciamento e a fiscalização de obras que ofereçam baixo impacto ambiental, restrito aos seus territórios, é uma alternativa que agiliza o processo e permite o aumento no número de profissionais atuando no controle e fiscalização ambientais no município, o que permite à Cetesb concentrar esforços em grandes fontes de poluição e impacto ambiental, diminuindo assim o número de construções irregulares e que afetam o meio ambiente.
Além disso, a consultoria de empresas especializadas em licenciamento ambiental, no cenário atual, torna-se necessária para quem não quer correr o risco de ter sua obra embargada.
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental existe por uma exigência social, que surgiu do anseio global de se preservar o meio ambiente, e tornou-se obrigatório por força da legislação vigente no país. Tão relevante é a questão ambiental que a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Artigo 255, garante a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
É um procedimento administrativo pelo qual o Órgão Estadual de Meio Ambiente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que ainda, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O Licenciamento Ambiental é atualmente uma etapa crítica do ciclo de vida de qualquer empresa, tanto na implantação de novos empreendimentos como na ampliação e operação dos mesmos.
Através das Agências Ambientais (CETESB, CRA, FEEMA, SEMAD, IAP, FATIMA, entre outras), o licenciamento ambiental atua como uma forma do poder público acompanhar e fiscalizar indústrias e empreendimentos em operação e implantações.
Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se solicitar o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos Estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito Federal, o IBAMA.
No Estado de São Paulo, duas são as principais leis que regulam o assunto:
– Lei 997/76, regulamentada pelo Decreto 8.468/76, dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente e torna obrigatória a prévia autorização, pelo órgão Estadual responsável, de todas as atividades que possam ser fontes de poluição. Esta mesma lei define o que são e quais são as fontes de poluição.
– Lei 1.817/78. Dá diretrizes quanto à classificação do potencial poluidor das indústrias, e define quais as regiões físicas em que poderão ser instaladas, fixando os índices urbanísticos que deverão ser obedecidos.
Atividades que necessitam de licenciamento ambiental:
• extração de vegetais e extração de tratamentos de minerais
• indústrias, agrícolas, pecuária, agro-industriais, de caça e pesca comercial
• toda e qualquer atividade ou sistema de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e/ou
• disposição final de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos)
• instalação e/ou construção de barragens, portos e aeroportos, instalação de geração de energia, vias de transporte, exploração de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos
• hospitais e casas de saúde, laboratórios radiológicos, laboratório de análises clínicas e estabelecimento de assistência médica e hospitalar
• atividades que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos
• atividades que utilizem incineradores ou outro dispositivo para queima de lixo ou resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos)
• atividades que impliquem na descaracterização paisagística e/ou das belezas naturais, de monumentos arqueológicos, geológicos e históricos, de contexto paisagístico/histórico ou artístico/cultural
• atividades que impliquem na alteração de ecossistemas aquáticos
• todo e qualquer loteamento de imóveis
• atividades que impliquem no uso, manuseio, estocagem e comercialização de defensivos e fertilizantes
• outras atividades que venham a ser consideradas pelo órgão com potencial de impacto ambiental.
Existem três tipos de licença ambiental:
1. Licença prévia (LP) - É concedida na fase preliminar do planejamento da atividade contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de usos do solo.
2. Licença de instalação (LI) - Será concedida para autorizar o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado.
3. Licença de operação (LO) - Será autorizada, para o início da atividade, bem como o funcionamento dos equipamentos de contrato requeridos, após as verificações, pelo órgão responsável do cumprimento dos condicionamentos da LI.
terça-feira, 6 de março de 2012
Legislação Ambiental
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