segunda-feira, 12 de março de 2012

Licenciamento Ambiental na Construção Civil

Obras exigem cuidados redobrados principalmente no que se refere aos impactos que irão causar ao meio ambiente. A Legislação Ambiental traz uma série de exigências a quem pretende construir e acaba por gerar diversas dúvidas. Desrespeitar essas normas pode trazer uma série de problemas.

As atividades da construção civil, por serem atividades que transformam o meio ambiente, estão submetidas ao licenciamento ambiental na área de influência do projeto. Este procedimento visa: análise dos impactos, definições das medidas corretivas e a elaboração de um acompanhamento e monitoramento dos impactos.

O impacto ambiental de construções civis ganhou mais notoriedade à medida que o assunto sustentabilidade ganhou importância na sociedade. Hoje, ações que visam combinar o crescimento econômico aliado à preservação do meio ambiente, utilizando melhor os recursos naturais existentes, são não só bem vistas, como necessárias. Aliar o progresso econômico com ações sociais e conservação ambiental tem sido meta de muitas empresas de engenharia no ramo da construção civil.

O licenciamento ambiental, além de conceder a autorização para a localização de uma construção civil, também concede a instalação, a ampliação e a operação de construções pesadas e atividades de potencialidade poluidora ou de degradação do meio ambiente, ajudando o empreendedor a identificar os efeitos ambientais do seu negócio e também de que forma esses efeitos podem ser gerenciados.

Ele é primordial na realização de empreendimentos. É com ele que tanto as empresas envolvidas na realização da obra, como o cliente final adquirem a garantia de que aquele empreendimento está sendo realizado dentro do que rege a legislação, evitando assim maiores transtornos após o início das obras.

Mas, o processo de licenciamento ambiental é extramente complicado, possui várias etapas e exige diversos tipos de documentação, tornando-se difícil realizar sem o auxílio de pessoas especializadas neste quesito. O não cumprimento das normas ambientais vigentes pode se configurar em Crime Ambiental e gerar transtornos de ordem judicial, além do atraso na obra que pode inclusive, ser embargada.

Ações que visam agilizar este processo são fundamentais. Hoje, ainda temos no Brasil uma série de confusões com relação aos órgãos competentes para a aprovação de uma obra. A demora que os órgãos licenciadores enfretam na análise dos requerimentos constitui-se num entrave para a obtenção da licença. Outro ponto de crítico é a confusa regulamentação dos trabalhos de licenciamento, que é diferente a cada município.

O convênio entre município e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, onde o município assume o licenciamento e a fiscalização de obras que ofereçam baixo impacto ambiental, restrito aos seus territórios, é uma alternativa que agiliza o processo e permite o aumento no número de profissionais atuando no controle e fiscalização ambientais no município, o que permite à Cetesb concentrar esforços em grandes fontes de poluição e impacto ambiental, diminuindo assim o número de construções irregulares e que afetam o meio ambiente.

Além disso, a consultoria de empresas especializadas em licenciamento ambiental, no cenário atual, torna-se necessária para quem não quer correr o risco de ter sua obra embargada.

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